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A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO FRENTE AO ERRO JUDICIÁRIO

Tipo de Trabalho 

Artigo

O presente estudo examina a responsabilidade civil do Estado perante a erros judiciários, investigando os pensamentos perfilhados pela doutrina e também pela jurisprudência. Nessa perspectiva, em se tratando de caso de erro judiciário, competirá ao Estado, desde que manifesto o dano e o nexo causal, restaurar a ordem pátria, por meio da justa reparação ao indivíduo que se sentir ofendido. Dessa forma, o principal objetivo deste estudo é discutir sobre a responsabilidade civil do Estado, abordando os erros gerados tanto por atos judiciais quanto por atos jurisdicionais. Neste sentido, a metodologia escolhida foi a revisão bibliográfica fundamentando-se em autores como Mello (2013), Carvalho Filho (2017), Di Pietro (2010), e Diniz (2010). Ao final, concluiu-se que, ao Estado, incumbe responsabilizar-se pelas ilegalidades praticadas pelos agentes públicos; por isso, para a finalidade de ressarcir, basta ser comprovada a lesão concreta e o vínculo entre o ilícito e a conduta do agente público, competindo ação de regresso do Estado sobre o agente que cometeu a injuricidade. Isso posto, finaliza-se observando que a indenização, além de possuir uma natureza compensatória, necessita ter uma natureza punitiva e desestimuladora, objetivando uma compreensão dos agentes públicos para não incidirem em erros que não apenas tolhem e ferem a liberdade dos ofendidos, contudo, de forma quase insanável, sua probidade e dignidade, objetivando em nenhum momento submeter um inocente ao estado tão sofrível e degradante de vida.