Muitas pessoas não sabem, mas existe uma Lei específica que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos Serviços Públicos da Administração Pública. Essa Lei ficou conhecida como “Código de Defesa dos Usuário de Serviços Públicos” dispondo de 25 artigos sobre o tema.
Porém, o parágrafo 2º diz que a aplicação desta Lei não afasta a necessidade de cumprimento do disposto na Lei nº 8.078 – Código de Defesa do Consumidor, de 11 de setembro de 1990, quando caracterizada relação de consumo.