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TRÁFICO DE PESSOAS SOB A ÓTICA DA LEI 13.344/2016: UM REFLEXO DO PROTOCOLO DE PALERMO NO ORDENAMENTO JURÍDICO PENAL BRASILEIRO

Tipo de Trabalho 

Artigo

O presente trabalho visou abordar as inovações trazidas pela Lei 13.344/16, conhecida como Marco Legal do Combate ao Tráfico de Pessoas, no âmbito do Código Penal e Código de Processo Penal. Inicialmente, apresentaram-se breves considerações sobre o assunto para revelar a importância do debate acerca do tráfico de pessoas frente aos direitos humanos. Demonstrou-se, em seguida, que a nova legislação resultou da necessidade de adequação do ordenamento jurídico brasileiro às convenções internacionais que tratam da temática, em especial, o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de pessoas, em especial Mulheres e Crianças - (Protocolo de Palermo). Para isso, realizou-se um comparativo do tratamento penal dispensado ao tema antes e depois da novel lei. Buscou-se, assim, contribuir para um melhor entendimento do novo e tão aguardado diploma legal.