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FÉ E TRIBUTO_UMA ANÁLISE DO INSTITUTO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA E DAS OBRIGAÇÕES VINCULADAS ÀS PREBENDAS

Tipo de Trabalho 

Artigo

Este artigo resulta da análise documental dos preceitos normativos que regem regime o tributário diferenciado que concede às organizações religiosas imunidade quanto à incidência de impostos e isenção quanto à contribuições governamentais. Tomando por premissa de que a imunidade tributária tem por característica básica o fato de ser incondicionada e subjetiva, buscou-se observar as implicações práticas da incidência dessa garantia fundamental amparada pela Constituição Federal de 1988. Ampliando as análises sobre o regime o tributário diferenciado a que se submetem as organizações religiosas, desenvolveram-se observações do mecanismo governamental de tributação da prebenda e o risco de uma possível descaracterização da sua natureza. Como resultados, comprovou-se a inviolabilidade da imunidade tributária de organizações religiosas, a qual possibilita a recuperação de todo tipo de imposto cobrado de forma indevida, no período dos últimos cinco anos, e verificou-se a natureza contributiva da prebenda que, em decorrência da vocação religiosa, visa a propagação da fé, que se institui em proveito não da pessoa jurídica eclesiástica, mas, sim, da comunidade atendida pelo templo religioso, sendo essa a base das principais fundamentações do caráter imutável da imunidade tributária de templos de qualquer culto.