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A INTERFERÊNCIA ESTATAL NAS QUESTÕES DE GOVERNANÇA NO ESPORTE BRASILEIRO: AFRONTA À AUTONOMIA DESPORTIVA?

Tipo de Trabalho 

Artigo

A Constituição Federal dispõe em seu artigo 217, I, a respeito da autonomia das entidades desportivas quanto a sua organização e funcionamento, bem como traz em seu rol de direitos fundamentais a liberdade de associação, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. Entretanto, ao longo dos anos, cada vez mais leis vêm sendo editadas com o intuito de melhor a governança das associações desportivas e acabando por interferir em suas organizações. Assim, o presente artigo tem como objetivo analisar se a referida interferência estatal estaria em consonância com o disposto no texto constitucional.