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REFLEXÕES SOBRE O ASPECTO FORMAL DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 106/2020 “ORÇAMENTO DE GUERRA”

Tipo de Trabalho 

Artigo

O propósito desse trabalho é estudar aspecto formal da Emenda Constitucional nº 106/2020 não analisado pelo STF. Dentre as medidas de enfrentamento da Pandemia de Covid-19, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 106/2020. Por meio dessa norma, autorizou-se um regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratação. A espécie normativa veiculada apresenta traço intrigante: é uma emenda constitucional que não emenda nada. A Emenda Constitucional nº 106/2020 não altera nem a Constituição propriamente dita nem o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, atua como legislação autônoma. A partir dessa perspectiva e com base em doutrina do direito constitucional, o texto passa a levantar hipóteses para tal opção de modo geral e de modo específico, apontando, por fim, hipóteses de inconstitucionalidade, como o abuso de Poder Legislativo.